Estabelece normas relativas ao estágio e acesso a especialista do Laboratório Nacional da Engenharia Civil
(Objectivos)
(Constituição)
(Atribuições)
(Funcionamento)
(Objectivos)
O conselho de formação (CF) é um órgão de apoio à direcção que tem por objectivos a orientação geral e a coordenação das actividades de admissão, a formação e a avaliação dos estagiários para especialista.
(Constituição)
O CF será constituído pelo director, ou seu delegado, que presidirá, pelos chefes de serviço e da DI, por um representante de cada GRAF, escolhido por este, por dois representantes dos estagiários para especialista, escolhidos por estes, e pelo chefe da DAF, que secretariará.
(Atribuições)
(Funcionamento)
(Passagem da fase de adaptação à fase de especialização)
A cada grupo de qualidades profissionais será atribuída uma classificação de 0 a 20, calculando-se em seguida a média, arredondada às décimas.
(Passagem do primeiro ao segundo período da fase de especialização)
A cada grupo de qualidades profissionais será atribuída uma classificação de 0 a 20, fazendo-se em seguida a média, arredondada às décimas.
(Avaliação do estágio e acesso a especialista)
O presente Regulamento será obrigatoriamente revisto no período de dois a três anos após a data da sua entrada em vigor.
O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.