Aprova o Regulamento das actividades de formação e das avaliações dos estagiários de investigação e dos assistentes de investigação do LNEC
(Objectivos)
São constituídos nos departamentos e nos centros do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) grupos responsáveis pelas actividades de formação (GRAF), que planificam, coordenam, acompanham e participam na avaliação das actividades de formação dos estagiários de investigação e dos assistentes de investigação.
(Constituição)
(Funções)
(Funcionamento)
(Informação anual dos estagiários de investigação e dos assistentes de investigação)
1) Conhecimentos profissionais;
2) Qualidade do trabalho realizado;
3) Produtividade;
4) Iniciativa e criatividade;
5) Relações laborais e espírito de colaboração;
6) Orientação e organização.
(Avaliação com vista ao prosseguimento das actividades dos estagiários de investigação)
(Avaliação com vista ao prosseguimento das actividades dos assistentes de investigação)
(Avaliação dos estagiários de investigação para acesso à categoria de assistente de investigação)
(Avaliação dos assistentes de investigação para acesso à categoria de investigador auxiliar)
Com base nestas apreciações, o júri avaliará se a tese está ou não em condições de ser discutida publicamente.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 24 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.