No caso de a área a lotear não estar abrangida por nenhum dos instrumentos de planeamento referidos nos artigos anteriores, o requerimento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º;
- b)Planta de localização à escala 1:25000, indicando o local da situação do terreno a lotear;
- c)Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar ou, quando não exista, parecer sobre a sua capacidade de uso emitido pelos serviços competentes para o efeito;
- d)Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar, quando exista;
- e)Planta da situação existente, à escala 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno a lotear e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública à construção, das infra-estruturas existentes e, ainda, dos solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional;
- f)Justificação da adequabilidade da proposta com particular incidência sobre a relação das tendências dominantes em termos de transformação do uso do solo e dos ritmos de crescimento nos lugares centrais envolventes.