A memória referida na alínea b) do artigo 2.º deve descrever e justificar a solução proposta para a operação de loteamento, com referência específica ao enquadramento em planos existentes e, ainda, aos seguintes elementos:
- a)Superfície total do terreno a lotear;
- b)Área dos lotes e áreas destinada à implantação dos edifícios;
- c)Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
- d)Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
- e)Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
- f)Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
- g)Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
- h)Tipologia dos edifícios e números de fogos, quando for o caso;
- i)Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
- j)Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento e de condutas de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
- l)Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
- m)Identificação do técnico responsável.