- 1 -Nas salas de operações e nas unidades de cuidados intensivos e de neonatologia das unidades privadas de saúde, o regime de neutro deve ser do tipo neutro isolado (IT), com garantia da equipotencialidade entre partes metálicas existentes dentro da sala.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, deve existir um barramento de equipotencialidade, ao qual devem ligar todas as partes metálicas acessíveis relativas aos vários equipamentos.
- 3 -No interior das salas referidas no n.º 1 deve ser instalado um sistema de monitorização do isolamento da rede de alimentação eléctrica, dotado de dispositivos de alarme e de teste.
Artigo 24.º — Segurança de instalações eléctricas
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994