- 1.O secretário-geral será nomeado, em comissão de serviço, por tempo indeterminado, pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica de entre licenciados com o curso superior adequado ao desempenho das respectivas funções.
- 2.Os directores de serviços serão nomeados, em comissão de serviço, por tempo indeterminado, pelo Ministro do Plano e Coordenação Económica de entre funcionários habilitados com curso superior adequado ao desempenho das respectivas funções.
- 3.O director de serviços responsável pelo Gabinete de Informação e Relações Públicas poderá ser provido por escolha de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado.
- 4.Os chefes de repartição serão providos de entre os chefes de secção com mais de três anos de bom e efectivo serviço nesta categoria ou de entre diplomados com o curso superior adequado.
Artigo 13.º
Vigente desde: 29/09/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1977