O Ministro poderá autorizar que seja requisitado ou contratado além do quadro pessoal destinado a ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços, nos termos legais.
Artigo 16.º
Vigente desde: 29/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1977