- 1 -Em caso de igualdade de classificação no termo das provas ou métodos de selecção, serão observadas as seguintes prioridades:
- a)Melhor classificação de serviço nos três anos imediatamente anteriores;
- b)Frequência de curso de formação com informação de aproveitamento;
- c)Estar ao serviço da entidade em cujo quadro ocorra a vaga;
- d)Mais tempo de serviço, contado, sucessivamente, na categoria, na carreira e em serviço público.
- 2 -As prioridades enunciadas no número anterior não se acumulam e só em caso de igualdade quanto à primeira se recorrerá à segunda e assim sucessivamente.
- 3 -Os escriturários-dactilógrafos e adjuntos de tesoureiro com curso geral do ensino secundário gozam, em caso de igualdade de classificação, de preferência sobre os demais candidatos no concurso para lugares de ingresso da carreira administrativa.
Artigo 25.º — Preferências em caso de igualdade de classificação
Vigente desde: 04/11/1980
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Em vigor desde 04/11/1980