- 1 -A certificação profissional é feita segundo uma estrutura de níveis de qualificação.
- 2 -O nível de qualificação é atribuído a cada perfil profissional e resulta da análise da formação e do conjunto das competências gerais e específicas, bem como do grau de complexidade que comportam face à autonomia e responsabilidade em que são desenvolvidas.
- 3 -Sempre que se proceder à actualização dos perfis profissionais, os níveis de qualificação poderão ser revistos.
Artigo 3.º — Níveis de qualificação
Vigente desde: 26/11/1994
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