No final do curso ou acção de formação profissional, os certificados de aptidão poderão ser emitidos com base nos certificados de formação, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a)A formação dê acesso a um determinado nível de qualificação;
- b)A preparação profissional adquirida seja condição necessária e suficiente para o exercício da actividade profissional em causa;
- c)O júri de avaliação final seja de composição tripartida e obedeça ao disposto no artigo 11.º do presente diploma.