- 1 -A competência do GVE exerce-se nos seguintes domínios:
- a)Planeamento e organização;
- b)Contrôle e análise estatística;
- c)Gestão técnica e formação.
- 2 -São órgãos do GVE:
- a)O coordenador do GVE;
- b)A direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado.
ARTIGO 5.º
Vigente desde: 28/12/1979
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