Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Veículos do Estado:
- a)Executar a política de gestão superiormente definida para o GVE;
- b)Colaborar com o coordenador do GVE na elaboração dessa política;
- c)Dirigir e orientar a acção das divisões e secções administrativas;
- d)Fazer a gestão do pessoal do GVE;
- e)Deliberar sobre as aquisições necessárias ao funcionamento do Gabinete dentro dos limites de competência que legalmente forem atribuídos ao GVE;
- f)Executar as tarefas que, pelo coordenador, lhe forem delegadas;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer assunto da sua competência que lhe seja submetido pelo coordenador.