- 1 -Deve constar, obrigatoriamente, dos requerimentos:
- a)O nome, firma ou denominação social do requerente;
- b)A residência ou sede do requerente;
- c)O número de contribuinte do requerente;
- d)A localização do estabelecimento e a respectiva denominação, a qual não deverá confundir-se com outra já existente;
- e)As actividades que se propõe desenvolver;
- f)A lotação do estabelecimento.
- 2 -Tratando-se de pessoa singular, o requerente deve indicar ainda a filiação, idade, estado civil, nacionalidade, profissão, habilitações literárias e número, data e local de emissão do bilhete de identidade.
Artigo 4.º — (Requisitos dos requerimentos)
Vigente desde: 16/07/1983
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Em vigor desde 16/07/1983