- 1 -Enquanto serviço de coordenação, o Alto Comissariado da Saúde tem como missão:
- a)Harmonizar a formulação e a execução das políticas públicas relativas ao Plano Nacional de Saúde, adoptando, para tal, medidas que assegurem a utilização racional, conjugada e eficiente dos recursos disponíveis;
- b)Assegurar a coordenação, a nível horizontal, da actuação dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, bem como do Serviço Nacional de Saúde, no âmbito da execução do Plano Nacional de Saúde;
- c)Promover a articulação entre os diversos componentes do sistema de saúde, garantindo uma colaboração estreita e eficaz entre os sectores público, social e privado.
- 2 -No âmbito da respectiva missão, é cometida ao Alto Comissariado da Saúde a prossecução das seguintes atribuições:
- a)Prestação de apoio ao Ministro da Saúde na definição e acompanhamento da execução das políticas de saúde;
- b)Coordenação da elaboração, desenvolvimento e avaliação da execução do Plano Nacional de Saúde;
- c)Promoção da procura de ganhos em saúde, com vista a assegurar a melhor articulação e a colaboração entre os diversos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde;
- d)Promoção da execução de programas estratégicos intersectoriais de saúde, em articulação com as administrações regionais de saúde, e coordenação superior do seu desenvolvimento, bem como a respectiva avaliação;
- e)Garantia e fiscalização do cumprimento dos programas nacionais específicos já existentes, bem como promoção da elaboração de novos que se revelem necessários;
- f)Promoção da emissão de pareceres sobre todas as matérias que, no âmbito da sua acção coordenadora, lhe forem submetidas pelo Ministro da Saúde.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 10/08/2005
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