- 1 -O Alto Comissariado da Saúde integra um gabinete de assessoria, cuja dotação é estabelecida por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os elementos do gabinete de assessoria são recrutados em regime de destacamento ou requisição, no caso de funcionários públicos ou de trabalhadores de institutos públicos, ou em comissão de serviço, no caso de trabalhadores de entidades sujeitas ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 5.º — Gabinete de assessoria
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005