O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Alto Comissariado é determinado por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 6.º — Apoio
Vigente desde: 10/08/2005
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Em vigor desde 10/08/2005