- 1 -Na sub-região homogénea Raia Norte visa-se a implementação e incrementação das funções de silvo-pastorícia, caça e pesca nas águas interiores, de protecção e de produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvo-pastoris e o conhecimento sobre a actividade silvo-pastoril;
- ii)Integrar a actividade silvo-pastoril na cadeia de produção de produtos certificados, mantendo e beneficiando as pastagens naturais de montanha;
- b)Aumentar a actividade associada à caça, designadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- c)Desenvolver a pesca nas águas interiores, designadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário com infra-estruturas de apoio (exemplo: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca;
- d)Recuperar as áreas em situação de risco de erosão alto para médio e as de médio para baixo;
- e)Ocupar a totalidade dos espaços florestais arborizados com espécies que apresentem bom potencial produtivo;
- f)Promover a produção de produtos não lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, a castanha e as ervas aromáticas, condimentares e medicinais.
- a)Desenvolver a actividade silvo-pastoril, nomeadamente:
Artigo 20.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Raia Norte
Vigente desde: 18/07/2006
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Em vigor desde 18/07/2006