Constituem despesas da DGE:
- a)As que resultam do exercício normal das suas competências;
- b)As contribuições, devidamente autorizadas pelo Ministro da Indústria e Energia, para o desenvolvimento e apetrechamento técnico de entidades da área de energia;
- c)Os encargos que sejam devidos nos termos dos artigos 20.º e 22.º do presente diploma.