- 1 -São órgãos da DGE:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo (CA).
- 2 -São serviços da DGE:
- a)A Direcção de Serviços de Planeamento e Assuntos Económicos (DSPAE);
- b)A Direcção de Serviços de Combustíveis (DSC);
- c)A Direcção de Serviços de Energia Eléctrica (DSEE);
- d)A Direcção de Serviços de Utilização Racional da Energia (DSURE);
- e)A Direcção de Serviços de Administração (DSA);
- f)A Divisão de Estatística (DE);
- g)A Divisão de Informação e Relações Externas (DIRE);
- h)A Divisão de Energia Nuclear (DEN);
- i)A Divisão de Informática (DI);
- j)A Divisão de Energia/Ambiente (DEA);
- l)O Gabinete Jurídico (GJ).
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993