- 1 -O CA é o órgão de gestão económico-financeira da DGE, com a seguinte composição:
- a)O director-geral, que presidirá;
- b)Os subdirectores-gerais;
- c)O director de Serviços de Administração;
- d)O chefe da Divisão de Gestão Financeira.
- 2 -O CA será secretariado por um funcionário, sem direito a voto, a designar pelo presidente.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993