- 1 -O CA reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
- 2 -O CA não pode reunir sem a presença do director de Serviços de Administração ou do chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993