À Divisão para a Qualificação Profissional compete:
- a)Preparar e propor o plano de formação a levar a cabo pela DGDR, de acordo com as necessidades identificadas e com os objectivos definidos;
- b)Promover a execução do plano de formação aprovado, garantindo a articulação técnica e informativa com os formadores e formandos, nas fases de preparação da acção e da sua realização;
- c)Promover e assegurar a disponibilidade e utilização dos meios logísticos e pedagógicos adequados ao correcto desenvolvimento e concretização do processo de formação profissional;
- d)Orientar e assegurar, em consonância com outros organismos do MADRP, ou a ele estranhos, a produção e divulgação adequadas de material pedagógico necessário ao seu correcto e pleno aproveitamento, bem como estudar outras formas e processos de bem gerir aqueles meios.