Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem ainda receitas próprias da DGDR:
- a)As quantias resultantes da remuneração de serviços prestados e da venda de artigos;
- b)O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
- c)As comparticipações, subsídios, donativos ou outras liberalidades que lhe são atribuídas e legalmente aceites;
- d)Os produtos das coimas dos processos de contra-ordenação por si instaurados, instruídos ou concluídos;
- e)O rendimento dos bens que administre a qualquer título;
- f)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.