Constituem despesas da DGDR as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução e exercício das suas atribuições, as despesas com o pessoal e os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar ou contratar.
Artigo 30.º — Despesas
Vigente desde: 17/04/1997
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Em vigor desde 17/04/1997