- 1 -A Direcção-Geral de Acção Regional e Local (DGARL) compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Acção Regional e Local;
- b)Núcleo de Apoio à Coordenação Técnica Regional.
- 2 -A DGARL compreende ainda uma Repartição Administrativa e Financeira, que funciona na dependência directa do director-geral.
Artigo 16.º — (Composição)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979