- 1 -Os lugares de desenhador principal e de desenhador de 1.ª classe serão providos de entre, respectivamente, desenhador de 1.ª e 2.ª classes com um mínimo de três anos de bom e efectivo serviço.
- 2 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe serão providos de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equiparado, sendo dada a preferência aos que possuam experiência ou formação específica para as funções a que se destinam.
Artigo 84.º — (Carreira de desenhador)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979