Para o exercício das suas competências a Repartição de Administração Geral dispõe de:
- a)Secretaria;
- b)Secção de pessoal;
- c)Secção de contabilidade;
- d)Secção de património e economato;
- e)Oficinas gerais e de manutenção.
Para o exercício das suas competências a Repartição de Administração Geral dispõe de:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1985