Excepcionalmente, quando não se verifique existência de candidatos para o preenchimento de lugares e até ao limite de 25% das vagas existentes, poderão ser recrutados directamente para lugares de acesso das carreiras previstas nos grupos II e III do mapa I anexo ao presente diploma, mediante proposta fundamentada do conselho de direcção, os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
- a)Possuam as habilitações literárias previstas no presente diploma para as respectivas categorias;
- b)Possuam a exigida formação complementar no domínio da informática;
- c)Tenham adquirido experiência profissional em funções idênticas àquelas a que se destinam, por período não inferior ao previsto para ascender a idêntica categoria, de acordo com as regras gerais de ingresso e acesso previstas no presente decreto.
- 2 -As qualificações mencionadas nas alíneas b) e c) do número anterior poderão ser avaliadas mediante provas ad hoc.
- 3 -O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.