À nomeação do restante pessoal de informática far-se-á nos termos seguintes:
1) Arquivistas de suportes, de entre operadores com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e operadores principais;
2) Preparadores de trabalhos, de entre operadores de consola e operadores principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e que possuam formação complementar para operadores;
3) Planificadores, de entre preparadores de trabalhos com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e operadores-chefes com formação adequada;
4) Administradores de sistema, de entre operadores-chefes e planificadores com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e que tenham adquirido formação adequada.