- 1 -São órgãos de apoio do EMEL:
- a)A Unidade de Apoio;
- b)O Sub-Registo do Exército.
- 2 -Os órgãos de apoio dependem do director-coordenador do EME e desempenham funções de apoio aos órgãos do EME e aos órgãos superiores da estrutura de comando do Exército, conforme lhes for determinado, e promovem as medidas necessárias à segurança do pessoal, do material e das instalações.
Artigo 11.º — Órgãos de apoio
Vigente desde: 29/06/2007
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