- 1 -À Divisão de Recursos compete estudar as matérias e planear e coordenar as actividades relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros do Exército, bem como difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar nesse âmbito, cabendo-lhe, em especial:
- a)Realizar estudos sobre a obtenção e gestão dos recursos humanos, em colaboração com o Comando do Pessoal do Exército;
- b)Propor os efectivos necessários para a satisfação das necessidades de médio e longo prazos do Exército, bem como as respectivas qualificações;
- c)Realizar estudos sobre as actividades relativas ao moral e ao bem-estar do pessoal, incluindo as referentes a remunerações, assistência religiosa e apoio social, cultural e recreativo, bem como propor normas orientadoras das mesmas;
- d)Realizar estudos sobre as metodologias de avaliação do mérito dos militares do Exército;
- e)Realizar estudos e propor procedimentos gerais relativos à justiça e disciplina do Exército;
- f)Realizar estudos e elaborar propostas sobre a composição geral dos quadros especiais dos militares e do quadro de pessoal civil do Exército, bem como sobre o conteúdo funcional das diferentes especialidades;
- g)Realizar estudos e elaborar propostas, em coordenação com os órgãos competentes do Ministério da Defesa Nacional e dos outros ramos das Forças Armadas, sobre os princípios orientadores do recrutamento militar e as medidas relativas ao cumprimento das obrigações militares;
- h)Realizar estudos e planear as actividades referentes à instrução, à formação, ao ensino, à doutrina e ao sistema de simulação e apoio à instrução no Exército;
- i)Elaborar propostas sobre o empenhamento e a aplicação dos estabelecimentos fabris no apoio logístico ao Exército;
- j)Realizar estudos e elaborar propostas sobre a fixação dos níveis de abastecimentos e de reservas de guerra, os princípios gerais para a sua gestão e armazenagem, bem como para a alienação de materiais obsoletos, excedentários e incapazes;
- l)Propor as regras orientadoras das actividades logísticas e de apoio logístico do Exército, bem como do apoio logístico aos outros ramos das Forças Armadas, às forças de segurança, ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, a forças internacionais estacionadas ou em trânsito no território nacional, às forças nacionais em território estrangeiro e a outras entidades;
- m)Elaborar a proposta do programa de médio e longo prazos de infra-estruturas para o Exército;
- n)Propor a criação, modificação ou extinção de servidões militares, de acordo com as necessidades do Exército, e definir as regras gerais para a fiscalização do cumprimento das restrições impostas pelas servidões militares;
- o)Planear e programar as actividades relativas à protecção ambiental e recolher, centralizar e difundir as normas relativas ao ambiente;
- p)Elaborar os planos financeiros de médio e longo prazos, enquadrantes dos projectos de orçamento anuais;
- q)Proceder à análise de custos, com vista ao estabelecimento de dados de planeamento;
- r)Estudar e propor medidas orientadoras para a elaboração das propostas orçamentais do Exército;
- s)Propor normas orientadoras para a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos da sua área funcional.
- 2 -A Divisão de Recursos compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Recursos Humanos, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior;
- c)A Repartição de Instrução, que exerce a competência prevista na alínea h) do número anterior;
- d)A Repartição de Recursos Materiais e Infra-Estruturas, que exerce as competências previstas nas alíneas i) a n) do número anterior;
- e)A Repartição de Recursos Financeiros, que exerce as competências previstas nas alíneas o) a q) do número anterior.
Artigo 6.º — Divisão de Recursos
Vigente desde: 29/06/2007
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