- 1 -À Divisão de Planeamento de Forças compete estudar, planear e coordenar as actividades do Exército relativas à organização, ao planeamento de forças, ao reequipamento e à normalização de documentos, bem como difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar nesse âmbito, cabendo-lhe, em especial:
- a)Colaborar no planeamento estratégico da defesa nacional e no ciclo bienal do planeamento de forças, propondo os objectivos de forças do Exército e a participação militar terrestre em alianças de que Portugal faça parte;
- b)Emitir parecer sobre os requisitos operacionais dos sistemas de armas e demais equipamentos;
- c)Realizar estudos e elaborar propostas sobre a definição da missão, do sistema de forças e do dispositivo do Exército;
- d)Estudar, planear e coordenar as actividades do Exército relacionadas com a satisfação de compromissos de carácter militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais ou na área da cooperação técnico-militar no quadro das relações externas;
- e)Elaborar o plano de médio e longo prazos do Exército e proceder à sua revisão, em conformidade com o ciclo bienal do planeamento de forças;
- f)Estudar e propor a estrutura e as missões das unidades, estabelecimentos e demais órgãos do Exército e propor e difundir os respectivos quadros orgânicos de pessoal e material;
- g)Planear e propor as novas necessidades no âmbito da doutrina e a revisão de documentos doutrinários existentes, tendo em vista a unidade da doutrina no Exército;
- h)Controlar, coordenar, normalizar, actualizar e difundir as matérias constantes de documentação proveniente de alianças de que Portugal faça parte;
- i)Planear, coordenar e controlar a participação do Exército em grupos de trabalho no âmbito de organizações internacionais;
- j)Estudar e manter actualizado o conhecimento sobre os sistemas de armas e demais equipamentos existentes ou em desenvolvimento noutros países;
- l)Estudar e conduzir a actividade prospectiva no âmbito da investigação de novos equipamentos, armamento e tecnologias, tendo em vista a permanente modernização do Exército;
- m)Estudar, planear e programar as actividades de reequipamento das forças do Exército;
- n)Estudar, planear e programar as actividades suportadas por fontes de financiamento exteriores ao Exército, designadamente o Foreign Military Sales Credit, o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central e a investigação e desenvolvimento;
- o)Acompanhar a realização dos programas de forças e propor os ajustamentos necessários, face ao grau de execução exigido;
- p)Realizar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres sobre as especificações técnicas dos sistemas de armas e demais equipamentos e materiais do Exército, tendo em consideração os requisitos operacionais;
- q)Elaborar os planos financeiros de médio e longo prazos enquadrantes dos projectos-programa, no âmbito do Exército, da proposta de lei de programação militar;
- r)Realizar estudos e elaborar propostas sobre as linhas orientadoras da actividade estatística;
- s)Propor normas orientadoras para a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos da sua área funcional.
- 2 -A Divisão de Planeamento de Forças compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Forças, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- c)A Repartição de Organização, que exerce as competências previstas nas alíneas f) e g) do número anterior;
- d)A Repartição de Normalização, que exerce as competências previstas nas alíneas h) e i) do número anterior;
- e)A Repartição de Reequipamento e Programação, que exerce as competências previstas nas alíneas j) a q) do número anterior.
Artigo 7.º — Divisão de Planeamento de Forças
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007