- 1 -À Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação compete:
- a)Colaborar no planeamento de longo e médio prazos e elaborar o plano geral de comunicações e sistemas de informação operacionais, de comunicações e sistemas de informação administrativos, de segurança da informação e de guerra electrónica do Exército;
- b)Elaborar as orientações gerais sobre as tecnologias de informação e comunicações, a segurança da informação e a guerra electrónica, bem como estabelecer a coordenação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) nos referidos domínios;
- c)Propor os critérios operacionais relacionados com os materiais, a doutrina, os métodos, os procedimentos, o pessoal, a organização e a segurança no âmbito das comunicações, dos sistemas de informação e da guerra electrónica;
- d)Coordenar as actividades das tecnologias de informação e comunicações do Exército com as operações de informação e a guerra electrónica, nos âmbitos conjunto e combinado;
- e)Propor normas orientadoras para a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos da sua área funcional.
- 2 -A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Comunicações e Guerra Electrónica;
- c)A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação.
Artigo 8.º — Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007