- 1 -À Divisão de Informações compete estudar, planear e coordenar as actividades do Exército relativas a informações, contra-informação e segurança militar, bem como assegurar a ligação aos adidos militares e difundir as normas, os planos e as directivas que orientem e determinem as acções a realizar nesse âmbito, cabendo-lhe, em especial:
- a)Estabelecer as grandes áreas de pesquisa de informação, em coordenação com a Divisão de Informações Militares do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os órgãos homólogos dos outros ramos das Forças Armadas;
- b)Realizar estudos e elaborar propostas sobre as orientações gerais relativas a informações, orientando o esforço de pesquisa e a actividade dos órgãos de informações militares;
- c)Manter actualizado o conhecimento sobre os elementos de informação militar necessários à tomada de decisão;
- d)Estudar e planear as actividades a desenvolver pelo Instituto Geográfico do Exército no âmbito da obtenção de produtos geo-referenciáveis em formato analógico ou digital, no âmbito do intercâmbio de documentação e informação geográfica militar, da política geográfica da OTAN e de outra informação geográfica com interesse para as informações militares;
- e)Propor as orientações gerais relativas à contra-informação e segurança militar;
- f)Assegurar a ligação com os adidos militares do Exército acreditados no estrangeiro e com os adidos militares estrangeiros acreditados em Portugal, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos do Ministério da Defesa Nacional e do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- g)Propor normas orientadoras para a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos da sua área funcional.
- 2 -A Divisão de Informações compreende:
- a)O chefe;
- b)A Repartição de Informações e Segurança Militar, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- c)A Repartição de Ligação, que exerce a competência prevista na alínea f) do número anterior.
Artigo 9.º — Divisão de Informações
Vigente desde: 29/06/2007
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Em vigor desde 29/06/2007