- 1 -Os transformadores ligados em paralelo (no seu lado secundário) deverão ter grupos de ligação compatíveis, assim como relações de transformação iguais (dentro dos limites das tolerâncias admitidas) e tensões de curto-circuito expressas em percentagem com uma relação entre elas entre 0,9 e 1,1.
- 2 -As potências nominais de transformadores para funcionar em paralelo não deverão diferir mais do que a relação 1/2.
ARTIGO 26.º — (Funcionamento em paralelo)
Vigente desde: 13/09/1984
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