São estabelecimentos fabris do Exército:
- a)O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos;
- b)A Manutenção Militar;
- c)As Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento;
- d)As Oficinas Gerais de Material de Engenharia.
São estabelecimentos fabris do Exército:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2007