O Centro de Audiovisuais do Exército é o órgão especialmente organizado para apoiar tecnicamente os comandos nas actividades de produção, processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares de instrução e de captação de imagem necessária ao funcionamento da instrução em particular e do Exército em geral.
Artigo 17.º — Centro de Audiovisuais do Exército
Vigente desde: 03/07/2007
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Em vigor desde 03/07/2007