- 1 -Os oficiais da secretaria são recrutados da seguinte forma:
- a)Primeiros-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas e avaliação curricular, entre os segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Segundos-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas e avaliação curricular, entre os terceiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Terceiros-oficiais - mediante concurso de provas escritas e práticas, a que serão admitidos:
Indivíduos que possuam o curso geral dos liceus ou equiparado;
Escriturários-dactilógrafos que possuam a escolaridade obrigatória, desde que tenham, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -Os tesoureiros são recrutados da seguinte forma:
- a)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 2.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre primeiros e segundos-oficiais habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e formação contabilística adequada.
- 3 -Os secretários-recepcionistas são recrutados da seguinte forma:
- a)De 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, entre os de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)De 2.ª classe - por concurso documental, entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado e um curso de secretariado, sendo condição de preferência a posse de um curso de estenografia.
- 4 -Os escriturários-dactilógrafos são recrutados, entre indivíduos com a escolaridade obrigatória, mediante concurso de provas escritas e práticas.
Artigo 17.º — (Pessoal administrativo)
Vigente desde: 26/11/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/1977