- 1 -O quadro de pessoal do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística é o que figura no quadro I anexo ao presente diploma.
- 2 -São abatidas no quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro, as categorias de director e subdirector do Centro de Informática, bem como todas as categorias de pessoal de informática.
- 3 -Os lugares de pessoal das carreiras não informáticas do Centro, previstos no quadro I anexo a este diploma, são considerados, para todos os efeitos legais, como pertencendo ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 8.º — (Quadros de pessoal)
Vigente desde: 17/12/1980
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Em vigor desde 17/12/1980