O agente de comercialização avisará, por via postal, as pessoas constantes das listas referidas no artigo 15.º do início da comercialização das habitações, indicando:
- a)A localização, regime legal, condições de venda, condições de financiamento e crédito, tipologia e características principais dos fogos e sua identificação numérica, se for caso disso;
- b)Os requisitos exigidos aos candidatos que pretendem recorrer aos regimes especiais de crédito para aquisição de casa própria;
- c)O local e as horas onde podem ser prestados os esclarecimentos necessários aos candidatos à aquisição das habitações;
- d)O prazo em que os interessados devem comparecer a confirmar a inscrição.