Juntos os documentos ou decorrido o prazo referido no artigo precedente, o processo segue com vista, por cinco dias, ao Ministério Público para emitir parecer, do qual o escrivão entrega cópia a cada um dos juízes do tribunal, juntamente com o duplicado e cópias referidos no n.º 4 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 6.º — (Preparação para o julgamento)
Vigente desde: 30/11/1977
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Em vigor desde 30/11/1977