- 1 -A DGADR sucede nas atribuições do IDRH e da DGPC, que se extinguem.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior, relativamente ao IDRH, as respectivas atribuições no domínio da concepção da política de planeamento e ordenamento do espaço rural e da concepção da política de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, e, relativamente à DGPC, as respectivas atribuições no domínio da investigação.
Artigo 13.º — Sucessão
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007