- 1 -A DGADR é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -São ainda órgãos da DGADR:
- a)O Conselho Nacional do Regadio;
- b)O Conselho Nacional de Protecção da Produção Vegetal.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007