O conselho administrativo é o órgão de gestão de fundos, competindo-lhe especialmente:
- a)Promover a elaboração dos projectos de orçamento e dos subsequentes pedidos de alteração;
- b)Promover e fiscalizar a arrecadação das receitas próprias e a realização das despesas nos termos permitidos por lei;
- c)Emitir parecer sobre a atribuição de subsídios às associações de consumidores;
- d)Promover a elaboração das contas de gerência e remetê-las ao Tribunal de Contas dentro do prazo legal;
- e)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director do INDC.