- 1 -O GEPP dispõe de uma Unidade de Documentação e Informação Científica e Técnica, à qual incumbe:
- a)Assegurar a ligação com as estruturas de informação científica e técnica de outros organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, com vista à troca de informações bibliográficas e experiências no campo das atribuições do GEPP;
- b)Promover a pesquisa, recolha e selecção de material documental no domínio das atribuições do GEPP e assegurar a sua organização, análise e salvaguarda;
- c)Assegurar o funcionamento da biblioteca e proceder à difusão da informação seleccionada pelos diferentes utilizadores e responder a pedidos específicos;
- d)Colaborar em actividades de esclarecimento, divulgação e publicidade sobre as actividades do GEPP.
- 2 -A Unidade de Documentação e Informação Científica e Técnica será coordenada por um técnico superior.
Artigo 16.º — (Unidade de Documentação e Informação Científica e Técnica)
Vigente desde: 19/03/1986
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Em vigor desde 19/03/1986