São atribuições do GEPP:
- a)Apoiar a acção dos membros do Governo que superintendam no sector na formulação das políticas da pesca, no seu planeamento e nas relações internacionais delas resultantes;
- b)Efectuar os diagnósticos necessários ao estudo e formulação das perspectivas e metas de desenvolvimento do sector, bem como das acções consequentes, no âmbito dos trabalhos do Plano;
- c)Preparar, em colaboração com os serviços e organismos do sector, organismos de outros ministérios e entidades representativas das actividades económicas e profissionais, os planos anuais, de médio e de longo prazo, para as pescas e formular as respectivas medidas de política económica;
- d)Acompanhar a execução material e financeira dos programas e projectos dos diversos organismos e serviços do sector, no âmbito da programação anual dos investimentos do Plano, orientando e coordenando, neste domínio, as respectivas actuações específicas;
- e)Assegurar, no que respeita às políticas económicas e planeamento, e em colaboração com os serviços e organismos competentes de outros ministérios, a concepção e execução de programas de cooperação internacional que tenham a participação do sector;
- f)Assegurar, nos termos da lei em vigor, a participação do sector na Comissão Técnica Interministerial de Planeamento;
- g)Assegurar, nos termos da lei em vigor, a participação do sector no Conselho Nacional de Estatística, bem como as ligações entre os órgãos e serviços do sector com órgãos do Sistema Estatístico Nacional;
- h)Desempenhar as funções de órgão sectorial coordenador de informática, realizando os estudos conducentes à definição da respectiva política sectorial, bem como elaborar os planos informáticos, acompanhar a sua execução e emitir parecer sobre a aquisição de equipamento e contratação de serviços;
- i)Conceber, instalar e gerir o Banco Nacional de Dados do Sector das Pescas, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 52/85, de 1 de Março, procedendo ao registo e tratamento da informação pertinente;
- j)Proceder ao levantamento e caracterização dos sistemas de informação do sector, tendo em vista a obtenção de indicadores de apoio à decisão;
- l)Realizar estudos sobre a organização e exercício da pesca e sua racionalização, tendo em conta as condicionantes de ordem natural, as relações de dependência das comunidades piscatórias e as questões de ordem social e económica que as afectam e a articulação entre aquela actividade, a comercialização, a indústria transformadora do pescado e o padrão de consumo;
- m)Proceder ao estudo e elaboração de normas e regulamentos a observar nas águas sob jurisdição nacional, tendo em vista a preservação dos recursos pesqueiros, sem prejuízo da legislação comunitária aplicável;
- n)Promover a adequada divulgação da legislação comunitária e das normas e regulamentos nacionais relativos ao sector, acompanhando o seu cumprimento por parte de todos os elementos intervenientes na actividade piscatória ou com ela relacionados.