Na concretização das finalidades referidas nos artigos anteriores compete aos órgãos especializados:
- a)Verificar os dados físicos, orgânicos, anátomo-funcionais, psíquicos e psicológicos das situações dos requerentes, determinando, com base em todos os elementos de diagnóstico tidos por necessários, a origem, a natureza e a extensão da redução física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual provocada pela incapacidade;
- b)Considerar as capacidades remanescentes do interessado e avaliar as repercussões sócio-profissionais da incapacidade face às perspectivas concretas e actuais da sua reabilitação profissional e inserção no mercado normal do emprego;
- c)Estudar e propor os métodos mais adequados a uma eficaz, objectiva e justa avaliação e graduação da intensidade da incapacidade, com base na ponderação das necessidades específicas decorrentes das limitações funcionais detectadas.