- 1 -A morte do requerente no decurso do processo de verificação de incapacidade permanente determina o respectivo arquivo se não existirem ou não for possível recolher os elementos clínicos considerados necessários à deliberação.
- 2 -Os familiares do requerente podem juntar ao processo os elementos clínicos julgados convenientes para a deliberação.
- 3 -A deliberação sobre o processo é comunicada à instituição que atribui as pensões, para que, se for caso disso, proceda à concessão das prestações devidas e não pagas.
- 4 -Da deliberação da comissão de verificação podem os familiares interpor recurso.
Artigo 40.º — Morte do requerente
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991