- 1 -As comissões de verificação são constituíudas por três peritos, dos quais dois são médicos, e um assessor técnico de emprego, sempre que possível também médico.
- 2 -As comissões de verificação podem não integrar o assessor técnico de emprego quando estiver em causa a atribuição de suplemento de grande invalidez, ou subsídio por assistência de terceira pessoa, fazendo-o substituir por perito médico do sistema.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 14/03/1991
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Em vigor desde 14/03/1991