- 1 -Compete à Repartição de Pessoal e Expediente:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal da DGI;
- b)Organizar e manter actualizados o cadastro e os ficheiros de pessoal;
- c)Efectuar as acções necessárias ao desenvolvimento do processo de classificação de serviço;
- d)Assegurar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos funcionários e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- e)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização do respectivo trabalho;
- f)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- g)Organizar e manter actualizado o arquivo da DGI.
- 2 -Para a prossecução das tarefas cometidas, a Repartição de Pessoal e Expediente compreende:
- a)A Secção de Pessoal, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente, com as competências estabelecidas nas alíneas f) e g) do número anterior.
Artigo 12.º — Repartição de Pessoal e Expediente
Vigente desde: 19/03/1993
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Em vigor desde 19/03/1993